Direito Tributário — Simples Nacional

PIS e COFINS no Simples Nacional: como funciona a tributação monofásica

Empresas do Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica podem ter recolhido PIS e COFINS além do devido. A lei prevê caminhos para a regularização dessa situação, sempre condicionados à análise individualizada de cada caso.

Entenda

O que é a tributação monofásica de PIS e COFINS

No regime monofásico, a indústria ou o importador recolhem PIS e COFINS de forma concentrada, com alíquotas majoradas, sobre toda a cadeia produtiva.

Isso significa que distribuidores e varejistas, em tese, não devem pagar PIS e COFINS sobre a receita de revenda desses produtos, pois o tributo já foi integralmente recolhido na etapa anterior.

No entanto, o sistema do Simples Nacional, por padrão, calcula o DAS aplicando os percentuais de PIS e COFINS sobre toda a receita bruta — inclusive sobre produtos monofásicos. Quando a empresa não segrega corretamente essas receitas, paga tributo em duplicidade.

A Lei Complementar 123/2006 garante o direito à segregação dessas receitas e, consequentemente, à exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo.

A legislação permite a revisão dos últimos 60 meses (cinco anos) de recolhimento, dentro do prazo prescricional. O procedimento é integralmente administrativo, realizado por meio de retificação do PGDAS-D e solicitação de restituição via PER/DCOMP junto à Receita Federal. A existência e o valor de eventuais créditos dependem das particularidades de cada empresa.

O regime monofásico e seus efeitos sobre o Simples Nacional estão expressamente disciplinados em lei e reconhecidos pela Receita Federal em soluções de consulta vinculantes.

Setores abrangidos

Setores com produtos de tributação monofásica

Empresas do Simples Nacional em São José dos Campos e região do Vale do Paraíba que comercializam produtos enquadrados nos seguintes segmentos podem estar sujeitas à tributação monofásica. A verificação de créditos exige análise fiscal individualizada.

Farmácias e Drogarias

Medicamentos, produtos de higiene pessoal e itens farmacêuticos sujeitos à tributação concentrada.

Postos de Combustíveis

Gasolina, diesel, etanol e derivados de petróleo com PIS/COFINS recolhido na refinaria ou distribuidora.

Autopeças e Acessórios

Peças e componentes automotivos classificados em NCMs específicos do regime monofásico.

Bares e Restaurantes

Cervejas, refrigerantes, águas minerais e demais bebidas frias sujeitas à tributação concentrada.

Cosméticos e Perfumaria

Produtos de beleza, perfumes e cosméticos com NCMs enquadrados no regime monofásico.

Materiais de Construção

Itens específicos do segmento de construção civil com tributação concentrada na indústria.

Processo

O procedimento de restituição junto à Receita Federal

Quando a análise fiscal identifica o pagamento indevido, o procedimento de regularização é integralmente administrativo — sem necessidade de ação judicial. As etapas abaixo descrevem o fluxo típico, sempre condicionado ao resultado do diagnóstico inicial.

01

Diagnóstico Fiscal

Análise detalhada das notas fiscais de entrada e saída, classificação dos produtos por NCM e verificação do enquadramento no regime monofásico. É esta etapa que determina se há ou não direito à restituição.

02

Apuração dos Créditos

Caso o diagnóstico confirme o enquadramento, realiza-se o levantamento dos valores potencialmente pagos a maior nos últimos 60 meses, com cálculo individualizado por competência e produto.

03

Retificação do PGDAS-D

Correção das declarações mensais do Simples Nacional, segregando corretamente as receitas de produtos monofásicos para exclusão dos percentuais de PIS e COFINS.

04

Pedido de Restituição

Formalização do pedido junto à Receita Federal por meio do PER/DCOMP eletrônico, via e-CAC, para restituição ou compensação dos valores apurados.

Fundamento Legal

Fundamentos normativos do regime monofásico

Raul Dias — Advogado, OAB/SP 539.568
Profissional Responsável

Raul Dias

OAB/SP 539.568

Advogado formado pela Universidade de São Paulo (USP), com atuação em direito empresarial, bancário e tributário. Alia formação jurídica a experiência no setor financeiro, oferecendo assessoria com visão integrada entre direito e finanças corporativas.

Atende empresas de pequeno e médio porte em São José dos Campos e região do Vale do Paraíba, com foco em solidez jurídica e previsibilidade para operações empresariais.

  • Bacharel em Direito — Universidade de São Paulo (USP)
  • Certificação ANBIMA de Especialista em Investimentos (CEA)
  • Experiência em operações de crédito e mercado financeiro
  • Atendimento a PMEs — São José dos Campos e Vale do Paraíba
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